O REFORÇO e o aprimoramento das medidas legislativas de prevenção e combate ao crime organizado é um imperativo que decorre da necessidade da afirmação, defesa e consolidação do Estado de Direito e da garantia da paz.
A
ideia foi defendida semana passada, em Maputo, pelo presidente da
Comissão dos Assuntos Jurídicos, Direitos Humanos e de Legalidade da
Assembleia da República, Edson Macuácua, no Seminário sobre o Crime
Organizado e os Desafios dos Órgãos de Administração da Justiça,
organizado pela Associação Moçambicana de Juízes, com o objectivo de
reflectir sobre este tipo de crime, que cresce a olhos vistos no nosso
país.
Na
ocasião Macuácua afirmou que no ordenamento jurídico moçambicano
existem várias medidas legislativas dispersas em diversas leis, que
concorrem para a prevenção e combate ao crime organizado, as quais
carecem de revisão em face da evolução desta natureza criminal, tendo em
conta as suas complexidades, proporções, dimensões e sofisticações,
para que possam ser mais eficazes.
“Contudo,
não basta ter boas leis, é necessário que os diversos intervenientes no
processo de prevenção e combate ao crime organizado sejam íntegros e
comprometidos no combate serrado contra este crime”, afirmou o
parlamentar, referindo que “embora esteja claro que não é por falta de
leis que o crime organizado recrudesce e não é por apenas aprovar novas
leis que se estanca o crime organizado”.
Para
o parlamentar da posição, é de admitir que a par do aprimoramento da
actual legislação e da sua efectiva aplicação seja de considerar a
hipótese de edição de uma lei específica na qual se possa regular sobre a
prevenção e combate ao crime organizado, de forma unitária,
sistemática, harmoniosa e integrada.
Em
sede da nova propositura legal, segundo o deputado, será necessário
definir o conceito legal de crime organizado; tipificar as suas
manifestações; definir as acções que devem ser levadas a cabo no âmbito
da prevenção e, sublinhe-se, o paradigma na abordagem legislativa deste
crime.
Também
deverá ser necessário potenciar, com maior ênfase, a prevenção, o
estabelecimento de medidas mais eficazes de investigação, de partilha de
informação, de garantia de celeridade, eficácia e economia processuais,
para além de regular a extradição, as escutas e intercepção de chamadas
telefónicas e outras comunicações feitas com recurso às tecnologias de
informação e comunicação.
“Não
se deve deixar de clarificar a articulação processual dos agentes da
Administração da Justiça e a segurança dos operadores da Justiça, de
modo a garantir a necessária eficácia e eficiência das medidas
legislativas na prevenção e combate ao crime organizado”, salientou o
nosso interlocutor.
Na
oportunidade Edson Macuácua fez questão de citar um dos maiores
criminologistas lusos, Fabiane Amaral de Souza, na sua obra
“Organizações Criminosas: A Problemática Decorrente da Inexistência de
Legislação Apata a Prevenir e Reprimir o Crime Organizado.
Assim,
afirmou, “o que nos resta é esperar por uma legislação eficiente, que
respeite os princípios constitucionais, priorize as garantias do ser
humano e que efectivamente possa cumprir com o seu dever, a fim de que
os crimes não se multipliquem, apenas estabilizem-se, para que após
possam gradativamente decrescer. Quando se pretende acabar com a
criminalidade a qualquer custo o resultado sempre será o inverso: as
leis elaboradas com urgência e com um rigor extremado quase sempre se
tornam simbólicas, inúteis (…) porquanto ferem de forma visível os
direitos dos cidadãos, ao não respeitarem os princípios estipulados na
Magna Carta. A solução não está no combate ao criminoso, através de
penas mais duras e de uma rigidez excessiva, pois o crime não se esgota
no delinquente, o transcende. Há de se entender que a verdadeira solução
não está na punição desregrada e desigual dos homens que delinquem, mas
sim na correção dos factores que produzem o crime”.
Segundo
Macuácua, citando ainda de Souza, a esperança de que uma legislação de
combate ao crime organizado seja criada de forma racional, para que se
possa estabelecer uma contenda contra a criminalidade organizada que se
prolifera cada dia mais, justamente por não haver uma estrutura material
compatível de sorte a amenizar as ações destes criminosos, é o que
floresce dentro de nós e o que nos fortalece para buscar meios que
resolucionem esta problemática”.
Depois
de reafirmar a total abertura do Parlamento em receber propostas e
sugestões para a elaboração de novas leis sobre o crime organizado,
Edson Macuácua convidou a todos os interessados, aos intervenientes no
processo da Administração da Justiça, a fazerem parte da solução,
propondo medidas legislativas que podem ser consideradas, em sede
legislativa.

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