A COMISSÃO dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade da AR considera haver necessidade de prever técnicas mais proactivas, como a acção encoberta, o agente infiltrado, a interceptação e gravações por via electrónica, a gravação de imagens e som em lugares públicos e lugares privados, entre outras técnicas actualmente usadas a nível mundial para a investigação das actividades do crime organizado no país, acções estas que, entretanto, ainda não estão previstas em Moçambique.
De
acordo com o presidente deste grupo de especialidade da AR, Edson
Macuácua, ainda no domínio da investigação, merece reflexão e reforma
legislativa a matéria de buscas, mormente a necessidade de as mesmas
serem mais flexíveis, em determinadas situações, por forma a que elas
possam ocorrer mesmo sem o mandado judicial, com a possibilidade de
intervenção do poder judicial em momento posterior, como aliás acontece
em outros países, contando que se seja muito rigoroso para evitar a
intromissão abusiva, a esfera privada dos cidadãos pelos agentes de
investigação.
“Igual reflexão merece a questão da detenção fora do flagrante delito”, enfatizou.
Na
reflexão realizada pelo deputado destaque vai igualmente para o
confisco preventivo. Segundo ele, esta seria uma das formas que pode ser
introduzida para evitar que o património fruto da actividade criminosa
seja ocultado enquanto decorre a investigação, esperando-se que o mesmo
seja tangível apenas depois do trânsito em julgado da sentença.
Por
outro lado, Edson Macuácua dissertou a necessidade de se rever a Lei
n.º 15/2012, de 14 Agosto, que estabelece mecanismo de protecção dos
direitos e interesses das vítimas, denunciantes, testemunhas,
declarantes ou peritos em processo penal e cria o Gabinete Central de
Protecção à Vítima.
“Moçambique
ratificou a Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade
Organizada e Transnacional, através da Resolução n.º 86/2002, de 11 de
Dezembro. Para que a implementação dos princípios nela proclamados tenha
melhor eficácia devem ser operacionalizados em leis ordinárias”,
afirmou o deputado Edson Macuácua.
Para
a nossa fonte, o combate à criminalidade organizada requerer ainda que o
país adopte legislação de cooperação internacional para dar corpo às
convenções ratificadas bem como o aprimoramento da Política Criminal e
da Política da Organização da Investigação Criminal.
DISPOSIÇÕES PARA REGULAR ACÇÕES ENCOBERTAS
PARA
o deputado Edson Macuácua, a reestruturação dos serviços encarregues da
investigação criminal, em si, já é um passo significativo para o
combate ao crime organizado.
Contudo,
o parlamentar espera que a autonomia administrativa a ser conferida ao
futuro Serviço Nacional de Investigação Criminal irá contribuir
significativamente para a celeridade, eficácia e eficiência das acções
de investigação criminal.
Aliás,
a proposta de revisão do Código de Processo Penal contém, segundo o
nosso interlocutor, disposições que serão de grande utilidade na
investigação do crime organizado. São disposições que regulam, por
exemplo, a acção encoberta.
Na
proposta, entende-se por acção encoberta “a que é desenvolvida por
agentes da Polícia de Investigação Criminal ou por terceiro actuando sob
o seu controlo, com ocultação da verdadeira qualidade e identidade, com
o fim de prevenção ou repressão do crime”.
Para
a execução da acção encoberta os agentes envolvidos da Polícia de
Investigação Criminal podem usar “identidade fictícia”. A acção
encobertapermite a produção de prova no combate a certos crimes graves
punidos no Código Penal, nomeadamente contra a segurança do Estado,
terrorismo e organizações terroristas, pirataria aérea e marítima,
associação criminosa e crime organizado, branqueamento de capitais,
tráfico de drogas, tráfico de pessoas e órgãos, corrupção e crimes
conexos, entre outros.
“Há
uma proposta de evolução no que concerne ao uso de reproduções
mecânicas, que podem incluir processos electrónicos. Propõe-se a
intercepção e gravação de comunicações por via electrónica. Podem ser
autorizadas intercepções e gravações de comunicação relativamente a
suspeito ou arguido do crime sob investigação; qualquer pessoa que se
verifique suspeita de ser intermediário para receber ou transmitir
mensagens e/ou informações dos suspeitos; vítima de crime que o autorize
expressamente”, revelou Macuácua.
De
acordo com o parlamentar, outra medida sugerida é a gravação e
transcrição de imagens e sons em lugares públicos. “No decurso de
actividades de investigação ou de instrução criminal o Ministério
Público e a Polícia de Investigação Criminal podem utilizar equipamentos
electrónicos de vigilância e controlo de espaços de livre acesso
público que, pelo tipo de actividades que neles se desenvolvam, sejam
susceptíveis de obter prova de actividades criminosas”.
Para
o deputado, a inclusão, no Código de Processo Penal, da matéria
relativa à extradição e à revisão da confirmação de sentença penal
estrangeira é, também, urgente e importante.
“Os
prazos de instrução preparatória previstos para a generalidade dos
crimes que podem integrar a criminalidade organizada são visivelmente
incompatíveis com a complexidade que caracteriza esta criminalidade,
pelo que se impõe a sua revisão”, sublinhou.

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