A COMISSÃO dos Assuntos Constitucionais, Direitos Humanos e de Legalidade da AR considera haver necessidade de prever técnicas mais proactivas, como a acção encoberta, o agente infiltrado, a interceptação e gravações por via electrónica, a gravação de imagens e som em lugares públicos e lugares privados, entre outras técnicas actualmente usadas a nível mundial para a investigação das actividades do crime organizado no país, acções estas que, entretanto, ainda não estão previstas em Moçambique.
De acordo com o presidente deste grupo de especialidade da AR, Edson Macuácua, ainda no domínio da investigação, merece reflexão e reforma legislativa a matéria de buscas, mormente a necessidade de as mesmas serem mais flexíveis, em determinadas situações, por forma a que elas possam ocorrer mesmo sem o mandado judicial, com a possibilidade de intervenção do poder judicial em momento posterior, como aliás acontece em outros países, contando que se seja muito rigoroso para evitar a intromissão abusiva, a esfera privada dos cidadãos pelos agentes de investigação.
“Igual reflexão merece a questão da detenção fora do flagrante delito”, enfatizou.
Na reflexão realizada pelo deputado destaque vai igualmente para o confisco preventivo. Segundo ele, esta seria uma das formas que pode ser introduzida para evitar que o património fruto da actividade criminosa seja ocultado enquanto decorre a investigação, esperando-se que o mesmo seja tangível apenas depois do trânsito em julgado da sentença.
Por outro lado, Edson Macuácua dissertou a necessidade de se rever a Lei n.º 15/2012, de 14 Agosto, que estabelece mecanismo de protecção dos direitos e interesses das vítimas, denunciantes, testemunhas, declarantes ou peritos em processo penal e cria o Gabinete Central de Protecção à Vítima.
“Moçambique ratificou a Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada e Transnacional, através da Resolução n.º 86/2002, de 11 de Dezembro. Para que a implementação dos princípios nela proclamados tenha melhor eficácia devem ser operacionalizados em leis ordinárias”, afirmou o deputado Edson Macuácua.
Para a nossa fonte, o combate à criminalidade organizada requerer ainda que o país adopte legislação de cooperação internacional para dar corpo às convenções ratificadas bem como o aprimoramento da Política Criminal e da Política da Organização da Investigação Criminal.


DISPOSIÇÕES PARA REGULAR ACÇÕES ENCOBERTAS

PARA o deputado Edson Macuácua, a reestruturação dos serviços encarregues da investigação criminal, em si, já é um passo significativo para o combate ao crime organizado.
Contudo, o parlamentar espera que a autonomia administrativa a ser conferida ao futuro Serviço Nacional de Investigação Criminal irá contribuir significativamente para a celeridade, eficácia e eficiência das acções de investigação criminal.
Aliás, a proposta de revisão do Código de Processo Penal contém, segundo o nosso interlocutor, disposições que serão de grande utilidade na investigação do crime organizado. São disposições que regulam, por exemplo, a acção encoberta.
Na proposta, entende-se por acção encoberta “a que é desenvolvida por agentes da Polícia de Investigação Criminal ou por terceiro actuando sob o seu controlo, com ocultação da verdadeira qualidade e identidade, com o fim de prevenção ou repressão do crime”.
Para a execução da acção encoberta os agentes envolvidos da Polícia de Investigação Criminal podem usar “identidade fictícia”. A acção encobertapermite a produção de prova no combate a certos crimes graves punidos no Código Penal, nomeadamente contra a segurança do Estado, terrorismo e organizações terroristas, pirataria aérea e marítima, associação criminosa e crime organizado, branqueamento de capitais, tráfico de drogas, tráfico de pessoas e órgãos, corrupção e crimes conexos, entre outros.
“Há uma proposta de evolução no que concerne ao uso de reproduções mecânicas, que podem incluir processos electrónicos. Propõe-se a intercepção e gravação de comunicações por via electrónica. Podem ser autorizadas intercepções e gravações de comunicação relativamente a suspeito ou arguido do crime sob investigação; qualquer pessoa que se verifique suspeita de ser intermediário para receber ou transmitir mensagens e/ou informações dos suspeitos; vítima de crime que o autorize expressamente”, revelou Macuácua.
De acordo com o parlamentar, outra medida sugerida é a gravação e transcrição de imagens e sons em lugares públicos. “No decurso de actividades de investigação ou de instrução criminal o Ministério Público e a Polícia de Investigação Criminal podem utilizar equipamentos electrónicos de vigilância e controlo de espaços de livre acesso público que, pelo tipo de actividades que neles se desenvolvam, sejam susceptíveis de obter prova de actividades criminosas”.
Para o deputado, a inclusão, no Código de Processo Penal, da matéria relativa à extradição e à revisão da confirmação de sentença penal estrangeira é, também, urgente e importante.
“Os prazos de instrução preparatória previstos para a generalidade dos crimes que podem integrar a criminalidade organizada são visivelmente incompatíveis com a complexidade que caracteriza esta criminalidade, pelo que se impõe a sua revisão”, sublinhou.